Reforma Tributária: como será a tributação dos aluguéis recebidos por pessoas jurídicas

Reforma Tributária: como será a tributação dos aluguéis recebidos por pessoas jurídicas

Reforma Tributária: como será a tributação dos aluguéis recebidos por pessoas jurídicas

A Reforma Tributária do Consumo, que será implementada gradualmente entre 2026 e 2033, trouxe mudanças relevantes na forma de tributação de bens e serviços no Brasil, especialmente para as locações realizadas por pessoas jurídicas. Entre os temas que mais geram dúvidas entre empresários, investidores e proprietários de imóveis está a tributação sobre aluguéis.

Neste artigo, a Filadélfia Contábil explica de forma clara e objetiva como fica a tributação dos aluguéis com a Reforma Tributária quando a locação é realizada por pessoa jurídica, quais são os redutores previstos em lei e quais cuidados devem ser observados para evitar pagamento indevido de impostos.

A locação de imóveis será tributada quando realizada por pessoa jurídica?

Sim. Quando realizada por pessoa jurídica, a locação de bens imóveis passa a ser fato gerador dos novos tributos sobre o consumo:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

Esses tributos substituem, gradualmente, o ISS, o PIS e a Cofins e seguem a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

No entanto, para evitar aumento excessivo da carga tributária, a legislação criou regras específicas e redutores próprios para o setor imobiliário.

Redutor geral da locação imobiliária

Para todas as locações de imóveis — residenciais ou comerciais — a legislação instituiu um regime específico de tributação.

Como funciona:

  • A base de cálculo do IBS e da CBS sofre redução de 70%
  • Apenas 30% do valor do aluguel é efetivamente tributado

Esse redutor é estrutural e permanente dentro do regime imobiliário, aplicando-se às locações realizadas por pessoas jurídicas contribuintes do IBS e da CBS.

Existe benefício adicional para aluguel residencial?

Sim. Além do redutor geral, a legislação criou um benefício exclusivo para locação de imóvel residencial, conhecido como redutor social da locação residencial.

O que é o redutor social?

Trata-se de uma dedução fixa mensal aplicada à base de cálculo do IBS e da CBS.

  • Valor: R$ 600,00 por mês
  • Aplicável por imóvel residencial
  • Limitado ao valor da base de cálculo (não gera base negativa)

Esse benefício foi criado com o objetivo de proteger a moradia e evitar o repasse do imposto ao inquilino.

Como os redutores funcionam juntos na prática?

Os dois redutores podem ser utilizados de forma cumulativa, respeitando a ordem correta de cálculo:

  1. Aplicação do redutor geral da locação (70%)
  2. Dedução do redutor social residencial (R$ 600)
  3. Incidência do IBS e da CBS sobre o valor final

Exemplo prático:

  • Aluguel residencial mensal: R$ 2.500,00
  • Base após redutor geral (30%): R$ 750,00
  • Redutor social: R$ 600,00
  • Base final tributável: R$ 150,00

Nesse cenário, a carga tributária efetiva é significativamente reduzida.

Atenção: quando o redutor não se aplica

O redutor social não se aplica a:

  • Locação de imóveis comerciais
  • Aluguel por temporada
  • Plataformas de hospedagem (como Airbnb), que são tratadas como prestação de serviço

Além disso, o benefício não é automático e depende da correta classificação do imóvel e do contrato.

Emissão de nota fiscal nos aluguéis recebidos pela pessoa jurídica

Com a Reforma Tributária, a locação de imóveis passa a ser tratada como operação tributada pelo IBS e pela CBS, o que reforça a necessidade de documentação fiscal adequada.

De forma geral:

  • Pessoas jurídicas locadoras deverão emitir nota fiscal para o recebimento dos aluguéis;
  • A nota fiscal é o documento que formaliza o fato gerador do IBS e da CBS;
  • A ausência de emissão pode gerar autuações, multas e impedimentos na correta aplicação dos redutores legais.

Nos municípios em que ainda não exista modelo específico de NFS-e para locação, a Receita Federal e os entes locais têm orientado a utilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, mesmo para operações que antes não exigiam emissão.

A adaptação dos sistemas de faturamento e contratos é fundamental para o correto cumprimento das obrigações acessórias.

Importância do acompanhamento contábil

Com a Reforma Tributária, erros de enquadramento podem gerar tributação cheia e indevida sobre os aluguéis.

A Contabilidade Filadélfia auxilia seus clientes em:

  • Análise e enquadramento correto dos contratos de locação
  • Aplicação adequada dos redutores legais
  • Planejamento tributário durante a transição (2026–2032)
  • Prevenção de riscos fiscais no novo modelo do IBS e da CBS

Conclusão 

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para a tributação dos aluguéis, mas também criou mecanismos de proteção, especialmente para a locação residencial.

Quando corretamente aplicados, os redutores previstos em lei reduzem de forma significativa a carga tributária, reforçando a importância do planejamento e do acompanhamento contábil especializado.

Se você possui imóveis alugados ou pretende investir em locação, conte com a Filadélfia Contábil para atravessar essa transição com segurança e eficiência.

 

Compartilhe:

Materiais

Mais posts

Autor:

Foto de Filadelfia Contábil

Filadelfia Contábil

Acreditamos que por trás de cada CNPJ, existe um sonho. Muito mais do que apurar impostos, nossa missão é oferecer um suporte contábil estratégico, humano e honesto. Transformamos a complexidade fiscal em tranquilidade para que você possa focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

Posts relacionados:

FALE CONOSCO

Insira os dados abaixo para falar conosco em nosso WhatsApp.