Recentemente, houve uma mudança importante na tributação das empresas optantes pelo Lucro Presumido, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, e que impacta principalmente empresas com faturamento anual superior a R$ 5.000.000,00.
O que mudou?
A Lei Complementar nº 224/2025 não alterou as alíquotas do IRPJ e da CSLL. Contudo, ela aumentou o percentual de presunção do lucro aplicado exclusivamente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano.
Na prática, o Lucro Presumido passa a funcionar de forma híbrida:
- Até o faturamento anual de R$ 5.000.000,00: permanecem as regras atuais
- Sobre o valor que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano: aplica-se uma presunção de lucro majorada em 10%
Como ficam os percentuais de presunção (sobre o valor que exceder R$ 5 milhões/ano):
- Serviços em geral: IR e CSLL de 32% para 35,2%
- Comércio e Indústria:
- IRPJ: de 8% para 8,8%
- CSLL: de 12% para 13,2%
- Revenda de combustíveis: de 1,6% para 1,76%
Exemplo prático
Empresa de serviços com faturamento anual de R$ 6.000.000,00 em 2026:
- Até R$ 5.000.000,00:
Presunção de 32% → Base de cálculo: R$ 1.600.000,00 - Sobre o excedente de R$ 1.000.000,00:
Presunção de 35,2% → Base de cálculo: R$ 352.000,00
Base total de cálculo no ano: R$ 1.952.000,00
Esse modelo não existia até 2025 e resulta, na prática, em aumento do imposto devido para empresas que ultrapassarem o faturamento anual de R$ 5 milhões.
Atenção
Essa mudança não extingue o Lucro Presumido, mas reduz sua vantagem tributária. Dependendo da margem de lucro e das despesas da empresa, o Lucro Real pode se tornar mais vantajoso a partir de 2026.
Fundamentação legal
- Lei Complementar nº 224/2025
- Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025
- Decreto nº 12.808/2025
Nossa equipe está à disposição para avaliar o impacto dessa mudança e analisar qual regime tributário será mais adequado para sua empresa a partir de 2026.




